Assistência 24 Horas

Assistência 24 Horas

Prezado Cliente, PARABÉNS!

Você adquiriu um automóvel de qualidade superior, um automóvel Honda. Vencedora em pistas do mundo todo, sua tecnologia é incorporada a toda linha de automóveis. A Honda faz de tudo para que seu automóvel lhe ofereça máximo desempenho com total segurança.

Ainda assim, a Honda oferece, por um prazo de dois anos, o serviço de Assistência 24 Horas que você poderá contar em uma eventual emergência.

Com um simples telefonema você aciona a central que atende 24 horas por dia, 365 dias por ano. A central, por sua vez, aciona o socorro imediato e se encarrega de tomar as providências necessárias.

Essa é nossa forma de agradecer por confiar no prestígio e na qualidade dos automóveis Honda.

Leia atentamente este capítulo para conhecer melhor os serviços e benefícios oferecidos e para tirar o máximo proveito da sua Assistência 24 Horas.

Informações Gerais

Em caso de pane (de origem elétrica ou mecânica), acidente, furto ou roubo do veículo você poderá acionar a Assistência 24 Horas em qualquer parte do Brasil, Argentina, Bolívia, Chile, Paraguai ou Uruguai que poderá disponibilizar alguns dos serviços abaixo, de acordo com a ocorrência:

Para o detalhamento do conteúdo dos itens acima, consulte o artigo específico deste capítulo.

Ao acionar os serviços de Assistência 24 Horas, para facilitar o atendimento, tenha em mãos as seguintes informações: Nome do proprietário e número do chassi.

Atenção

  • A descrição detalhada dos serviços acima mencionados e as condições de utilização constam nos artigos deste capítulo.
  • Você já tem direito ao uso desses serviços a partir da data de entrega do veículo ao cliente.
  • Nenhum material adicional de Assistência 24 Horas (cartão personalizado e livreto) será enviado posterior a compra do veículo.

Assistência 24 Horas

0800 702-5188

(Para ligações no território nacional)

+ 55 11 5576-5188

(Para ligações da Argentina, Bolívia, Chile, Paraguai ou Uruguai, solicitar ligação a cobrar à telefonista local)

Prestação de Serviços de Assistência ao Veículo e seus Ocupantes

ARTIGO 1 - DEFINIÇÕES

A) Usuário:

Entende-se por USUÁRIO o proprietário do veículo, ou o condutor habitual, quando o proprietário deste for pessoa jurídica, desde que tenha residência habitual no Brasil.

B) Beneficiário:

Entende-se por BENEFICIÁRIO toda pessoa transportada no veículo a título gratuito, não ultrapassando a capacidade normal do mesmo e encontrando-se no veículo assistido por ocasião do evento gerador da assistência.

C) Veículo Assistido:

Todo veículo novo de passeio ou comercial leve, comercializado pela Honda desde que não seja destinado ao transporte público de mercadorias ou passageiros, de aluguel, com ou sem condutor, ou peso máximo autorizado superior a 3.500 kg.

D) Pane:

Entende-se por PANE todo defeito de origem mecânica ou elétrica, reconhecidos pelo fabricante, que imobilize o veículo ou que impeça que o mesmo seja conduzido de forma segura, excluindo-se os casos de pneus furados ou avariados.

E) Acidente:

Entende-se por ACIDENTE a colisão, abalroamento ou capotagem envolvendo direta ou indiretamente o veículo e que imobilize o mesmo ou que o impeça de ser conduzido de forma segura.

F) Veículo Reserva:

Entende-se por VEÍCULO RESERVA o veículo de locação, destinado ao uso do Usuário exclusivamente durante o período de imobilização do Veículo Assistido em uma concessionária Honda, até o limite de dias contratados.

ARTIGO 2 - LIMITE TERRITORIAL

No que se refere às coberturas do Veículo Assistido (Artigo 4), não haverá qualquer franquia quilométrica para os serviços descritos nos itens A, B, C, D, E, F, G e H desse mesmo artigo, ou seja, para Reboque ou Transporte do Veículo Assistido, Partida com Bateria Auxiliar, Transporte dos Beneficiários por Imobilização do Veículo Assistido, Transporte dos Beneficiários por Roubo ou Furto do Veículo Assistido, Veículo Reserva, Assistência ao Usuário em Caso de Perda, Extravio ou Quebra da Chave, Assistência por falta de combustível e Troca de pneu.

Para os demais serviços previstos no mesmo Artigo 4, o direito as prestações dos serviços de assistência começa a partir de 50 km do domicílio do Usuário.

ARTIGO 3 - ÂMBITO TERRITORIAL E DURAÇÃO

O âmbito territorial da Assistência será o seguinte:

A) No que se refere às Garantias de Assistência aos Veículos Assistidos e seus Ocupantes (Artigo 4), estender-se-á a todo território nacional e ainda aos territórios dos países: Argentina, Uruguai, Paraguai, Bolívia ou Chile, desde que respeitadas as condições do artigo 2 e observadas as exclusões deste contrato.

B) A duração das garantias dos Serviços de Assistência aqui descritos fica limitada à vigência de 02 (dois) anos, a partir da data de entrega do veículo ao cliente constante no Certificado de Garantia.

ARTIGO 4 - GARANTIAS DE ASSISTÊNCIA AOS VEÍCULOS ASSISTIDOS E SEUS OCUPANTES

As coberturas relativas aos Veículos Assistidos, abrangem as modalidades previstas neste artigo, que serão prestadas conforme descritas a seguir, desde que respeitados os artigos anteriores.

Serviços sem Limite de Franquia Quilométrica

A) Reboque ou Transporte do Veículo Assistido

No caso em que o Veículo Assistido for afetado por pane ou acidente, a Assistência 24 Horas Honda arcará com os gastos do reboque ou transporte do veículo até a Concessionária Honda mais próxima ao local do evento ou a concessionária de escolha do usuário desde que esteja em um raio de até 50 km de distância do evento.

B) Partida com Bateria Auxiliar

Ocorrendo a impossibilidade de partida do motor por descarga da bateria de 12 volts, a Assistência 24 Horas Honda providenciará o envio de um técnico para que seja feita uma transferência de carga, se tecnicamente possível; caso isso não ocorra, a Assistência 24 Horas Honda providenciará a remoção do veículo conforme previsto no Item “A” deste artigo.

C) Transporte dos Beneficiários, por Imobilização do Veículo Assistido

Ocorrendo pane ou acidente do Veículo Assistido, a Assistência 24 Horas Honda arcará com os seguintes gastos:

C.1) O transporte dos Beneficiários até seus domicílios, a partir do local do evento ou concessionária, limitado a 01 (um) transporte por evento.

Nestas circunstâncias, quando o número de Beneficiários for de 2 a 5 ocupantes, desde que exista locadora de automóveis no município em que o veículo se encontre imobilizado, poderão elas optar pelo aluguel de um automóvel nacional, por um período máximo de até 2 (duas) diárias, com um valor equivalente a R$ 150,00 (Cento e Cinquenta Reais) por dia.

Não estarão cobertos em qualquer hipótese os gastos de combustível e pedágio. Esta prestação está sujeita às normas das locadoras de veículos.

O número de diárias será estabelecido de acordo com a distância entre o local do evento e o domicílio do Usuário, considerando-se que sejam rodados até 500 quilômetros em um dia.

Sobre as condições de locação de veículo, ver notas (1 e 2) do item “E” deste artigo.

Se os Beneficiários optarem pela continuação da viagem, a Assistência 24 Horas Honda providenciará o serviço e arcará com os gastos de transporte até o local de destino, sempre que este custo não supere o valor da prestação do serviço de transporte acima previsto.

D) Transporte dos Beneficiários, por Roubo ou Furto do Veículo Assistido

Em caso de roubo ou furto do Veículo Assistido e uma vez formalizada a comunicação às autoridades competentes pelo Usuário, a Assistência 24 Horas Honda arcará com o transporte dos usuários até seus domicílios. Os limites de gastos para esse transporte serão os mesmos previstos no item C.1 deste artigo.

E) Veículo Reserva

Tendo ingressado o veículo assistido em uma Concessionária Honda, em virtude de pane elétrica ou mecânica, rebocado ou transportado pela Assistência 24 Horas Honda, e o prazo de reparo previsto for superior a 48 (quarenta e oito) horas, prazo este confirmado pela Concessionária à Assistência 24 Horas Honda, será disponibilizado um veículo cortesia de aluguel, sendo o modelo definido pela Assistência 24 Horas Honda, por um período máximo de até 4 diárias, para a solução de problemas emergenciais, desde que exista possibilidade nas empresas locadoras de automóveis estabelecidas em um raio de até 100 km do local onde o usuário se encontre.

A Assistência 24 Horas Honda pagará as despesas referentes às diárias, quilômetros rodados e seguro, correndo por conta do usuário as despesas referentes a combustível, aparelho de GPS, cadeirinha infantil, pedágio, balsas (transporte marítimo), multas e franquia do seguro (em caso de danos no veículo cortesia). No caso de mau uso do veículo locado ou no caso de danos contra terceiros por culpa do usuário, a responsabilidade será integralmente do mesmo.

Atenção

  • Nota (1): Informamos que o usuário deverá respeitar as normas internacionais de locação de veículos: apresentar carteira de identidade, ter idade mínima de 21 anos, possuir carteira de habilitação há mais de 2 (dois) anos e válida, ser portador de cartão de crédito com limite suficiente para atendimento às exigências da locadora (para garantia de despesas extras como combustível, multas, horas extras, etc). Em caso de perda jurídica, a empresa deverá indicar o nome do funcionário que utilizará o veículo locado e que apresentará a devida documentação do local de devolução do veículo.
  • Nota (2): A responsabilidade da Assistência 24 Horas Honda sobre todas as despesas de transporte referidas nas alíneas anteriores está limitada ao custo da tarifa econômica em transporte regular de passageiros.

F) Assistência ao Usuário em Caso de Perda, Extravio ou Quebra da Chave do Veículo Assistido

Se o Veículo Assistido não puder ser aberto e/ou acionado em razão da perda, extravio da chave, esquecimento no interior do veículo e/ou quebra da mesma, a Assistência 24 Horas Honda providenciará um transporte, dentro do município de domicílio do usuário, para que o mesmo tenha acesso à chave reserva do veículo ou ainda poderá ser providenciada a remoção do veículo até a Concessionária Honda mais próxima do local do evento ou a concessionária de escolha do usuário desde que esteja em um raio de até 50 km de distância do evento.

G) Assistência ao Usuário em Caso de Pane por Falta de Combustível

No caso em que o Veículo Assistido não puder circular devido à falta de combustível (Pane Seca), a Assistência 24 Horas Honda providenciará a remoção do veículo assistido até o posto de combustível mais próximo. O limite deste serviço é de 4 acionamentos por vigência.

Atenção

  • A Assistência 24 Horas Honda não se responsabilizará por eventuais multas que o Usuário venha a sofrer pela imobilização do Veículo Assistido por falta de combustível, previstas no Código Nacional de Trânsito, Lei nº 9503 de 23 de setembro de 1997.
  • A Assistência 24 Horas Honda arcará apenas com o custo de remoção do veículo até o posto de combustível mais próximo, o custo com o combustível para abastecimento do veículo será de responsabilidade do Usuário.

H) Serviço de Troca de Pneu

No caso em que o Veículo Assistido não puder circular devido a dano em um dos pneus, a Assistência 24 Horas Honda providenciará o envio de um técnico para que seja feita a substituição do pneu afetado pelo estepe temporário do próprio veículo assistido. Caso mais de um pneu esteja danificado a Assistência 24 Horas Honda poderá providenciar a remoção do veículo conforme previsto no Item “A” deste artigo.

Serviços Prestados para Eventos Ocorridos a Partir de 50 km da Residência do Usuário

I) Estadia dos Beneficiários, por Imobilização do Veículo Assistido

No caso de pane ou acidente do Veículo Assistido, quando a reparação do veículo não puder ser efetuada no mesmo dia de sua imobilização, de acordo com as normas da Concessionária Honda escolhida e notificação do responsável desta à Assistência 24 Horas Honda, serão cobertos os seguintes gastos:

I.1) Estadia em hotel, com diária de até R$ 250,00 (Duzentos e Cinquenta Reais) no Brasil e de até US$ 80 (Oitenta Dólares) nos países do Mercosul, limitada a 02 (duas) diárias. Ao utilizar esse serviço os usuários perdem o direito aos serviços descritos no item C deste artigo.

Atenção

A Assistência 24 Horas Honda não arcará com despesas extras da estadia, como: refeições, bebidas, e todas aquelas que não estejam inclusas no custo da diária do hotel.

Caso os Beneficiários optem pela continuação da viagem, a Assistência 24 Horas Honda providenciará o serviço e arcará com os gastos de transporte até o local de destino, sempre que este custo não supere o limite estabelecido no item C.1 deste artigo.

J) Estadia dos Beneficiários por Roubo ou Furto do Veículo Assistido

Em caso de roubo ou furto do veículo e, uma vez formalizada a comunicação às autoridades competentes pelo Usuário, a Assistência 24 Horas Honda arcará com os seguintes gastos:

J.1) Estadia em hotel, com diária de até R$ 250,00 (Duzentos e Cinquenta Reais) no Brasil e de até US$ 80 (Oitenta Dólares) nos países do Mercosul, limitada a 02 (duas) diárias. Ao utilizar esse serviço os usuários perdem o direito aos serviços descritos no item C deste artigo.

Atenção

A Assistência 24 Horas Honda não arcará com despesas extras da estadia, como: refeições, bebidas, e todas aquelas que não estejam inclusas no custo da diária do hotel.

Caso os Beneficiários optem pela continuação da viagem, a Assistência 24 Horas Honda providenciará o serviço e arcará com os gastos de transporte até o local de destino, sempre que este custo não supere o limite estabelecido no item C.1 deste artigo.

K) Depósito ou Guarda do Veículo Assistido, Reparado ou Recuperado

Se a reparação do veículo assistido exigir um tempo de imobilização superior a 72 horas ou se, em caso de roubo ou furto o automóvel for recuperado posteriormente a saída do usuário do local da ocorrência, a Assistência 24 Horas Honda arcará com o seguinte gasto:

K.1) Depósito ou guarda do veículo assistido, reparado ou recuperado, até que o mesmo seja retirado do local pelo usuário ou pessoa habilitada que ele designar, até o valor máximo equivalente a R$ 100,00 (Cem Reais) por evento.

L) Transporte do Usuário em Caso de Reparação ou Recuperação do Veículo Assistido

Se a reparação do veículo assistido através de uma concessionária Honda exigir um tempo de imobilização superior a 72 horas ou se, em caso de roubo ou furto o automóvel for recuperado posteriormente a saída do usuário do local onde o veículo assistido tiver sido reparado ou recuperado, a Assistência 24 Horas Honda poderá assumir os seguintes gastos:

L.1) Transporte do Usuário ou pessoa habilitada que ele designar, até o local onde o Veículo Assistido tiver sido reparado ou recuperado.

Ao optar por esse serviço, o cliente não poderá optar também pelo serviço descrito no item M deste artigo.

M) Transporte do Veículo Assistido em Caso de Reparação

Se a reparação do veículo assistido através de uma concessionária Honda exigir um tempo de imobilização superior a 48 horas, a Assistência 24 Horas Honda poderá providenciar o retorno do veículo até a residência do proprietário.

O proprietário precisará autorizar formalmente este procedimento conforme orientações recebidas através da concessionária de atendimento e da Assistência 24 Horas Honda.

Ao optar por esse serviço, o cliente não poderá optar também pelo serviço descrito no item L deste artigo.

N) Serviço de Motorista Profissional

No caso de impossibilidade do usuário de conduzir o veículo assistido e se nenhum dos acompanhantes puder substituí-lo com a devida habilitação, a Assistência 24 Horas Honda arcará com os gastos da contratação de um motorista profissional para transportar o veículo assistido junto com seus ocupantes diretamente até o domicílio habitual do usuário ou diretamente até o ponto de destino da viagem, desde que em território nacional.

ARTIGO 5 - EXCLUSÕES

5.1 - Além das exclusões já particularizadas neste contrato, não serão concedidas as prestações seguintes:

a) Não haverá atendimento aos veículos quando o proprietário ou responsável que estiver no local não apresentar ao prestador o documento de tráfego do veículo, CRLV original ou nota fiscal quando não emplacado, conforme legislação vigente;

b) A Assistência 24 Horas não será prestada se o veículo estiver sendo dirigido, utilizado, conduzido e/ou manobrado por pessoa que esteja sob ação de álcool, drogas ou entorpecentes, quando da ocorrência do evento. Essa hipótese aplica-se a qualquer situação e abrange não só os atos praticados diretamente pelo proprietário, mas também os praticados por qualquer pessoa que estiver conduzindo o veículo, com ou sem o consentimento do proprietário; sem habilitação legal e apropriada, ou quando tal documento estiver suspenso, cassado, vencido e/ou não renovado por restrições médicas e/ou legais;

c) A assistência não contempla toda e qualquer consequência resultante de morte ou lesões causadas, direta ou indiretamente por atividades criminosas ou dolosas do proprietário, seus ocupantes e terceiros;

d) A Assistência 24 Horas não será prestada em qualquer situação derivada da morte por suicídio, lesões e suas consequências, mesmo que seja apenas tentativa;

e) A assistência não contempla qualquer evento ocasionado por doenças ou estados patológicos produzidos por consumo voluntário de álcool, drogas, produtos tóxicos, narcóticos ou medicamentos adquiridos sem recomendação médica;

f) A Assistência 24 Horas não será prestada se o veículo for conduzido em competições, apostas e provas de velocidade e cursos de pilotagem ou de direção, legalmente autorizados ou não;

g) A Assistência 24 Horas não será prestada se o veículo for objeto de estelionato, apropriação indébita e furto mediante fraude;

h) A assistência não será prestada se verificado que as panes são repetitivas e que caracterizam falta de manutenção do Veículo Assistido;

i) A Assistência 24 Horas não será prestada quando o veículo tiver transitado em regiões geográficas de areias fofas ou movediças, praias, várzeas, rios, represas, ribeirões, córregos, entre outros, bem como caminhos inapropriados para o tráfego de veículos, ainda que um órgão competente tenha autorizado o tráfego nesses locais (exemplos: trilhas, estradas impedidas, aeroportos, entre outros);

j) A Assistência 24 Horas não contempla veículos submersos total ou parcialmente em água salgada;

k) A Assistência 24 Horas não será prestada quando houver queda, deslizamento ou vazamento sobre o veículo, da carga e/ou dos objetos por ele transportados;

l) Se houver desrespeito a disposições legais: lotação de passageiros, peso, altura, acondicionamento da carga transportada, entre outros, a Assistência 24 Horas não será prestada;

m) Não haverá atendimento para veículos de terceiros, carretinhas, trailers e similares e tratando-se de veículos com carga o proprietário deverá providenciar a remoção da carga para não prejudicar a assistência ao veículo;

n) Quaisquer despesas relativas a aquisição de peças, custos de mão de obra, reparos em oficina, serviços de borracheiros são de responsabilidade exclusiva do proprietário.

5.2 - Excluem-se ainda das prestações e coberturas da Assistência 24 Horas Honda as derivadas dos seguintes fatos:

a) Atos de terrorismo, revoltas populares, greves, sabotagem, guerras e quaisquer perturbações de ordem pública;

b) Atos ou atividades das forças armadas ou de forças de segurança em tempos de paz;

c) Os eventos que tenham por causa irradiações provenientes da transmutação ou desintegração nuclear ou da radioatividade; e

d) Eventos decorrentes de fenômenos da natureza, de caráter extraordinário.

ARTIGO 6 - COMUNICAÇÃO

Quando ocorrer algum fato objeto de cobertura das prestações dos serviços de assistência, o Usuário solicitará pelo telefone a assistência correspondente, informando seu nome, chassi do veículo, bem como o local onde se encontra e o serviço de que necessita.

ARTIGO 7 - CANCELAMENTO DOS DIREITOS DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

A Assistência 24 Horas da Honda se dá o direito de cancelar automaticamente estas garantias sempre que:

a) O Usuário causar ou provocar intencionalmente um fato que dê origem a necessidade de prestação de qualquer um dos serviços aqui descritos.

b) O Usuário omitir informações, ou fornecer intencionalmente informações falsas.